Ipueiras-CE: vereadora Mônica Vasconcelos tem prestação de contas DESAPROVADAS

 

A Justiça Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Ipueiras-CE desaprovou a prestação de contas da vereadora eleita em Ipueiras, Mônica Souto Vasconcelos (MDB), referente as eleições municipais de 2020.

 

Conforme o juiz, houve extrapolação de limite de gastos com aluguel de veículo automotor e em análise técnica simplificada, “verificou-se que as despesas com aluguel de veículos automotores, num total de R$ 5.250,00, extrapolaram o limite de 20% do total dos gastos de campanha contratados, num total de R$ 12.000,00, em R$ 2.850,00, infringindo o que dispõe o art. 42, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, ressalta.

O Cartório Eleitoral e o representante do Ministério Público Eleitoral, Francisco Ivan de Sousa manifestaram DESAPROVAÇÃO das presentes contas.

A promotoria ainda ressalva um possível “caixa 2” presente na candidatura de Mônica.
“Por outro lado, como já mencionado, tais irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha e a prática do famigerado “caixa 2”, destaca o promotor em seu parecer.

De acordo com a sentença, acolhendo o relatório do Cartório Eleitoral e em consonância com o parecer ministerial, as contas da Sra. Mônica Souto Vasconcelos são DESAPROVADAS e ainda condena a vereadora ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que excede o limite estabelecido, no valor total de R$ 5.700,00, ainda dando ciência ao Ministério Público Estadual, anotações necessárias no Cadastro Nacional de Eleitores a fim de refletir o teor do julgamento das contas na situação do eleitor.

Ao final da sentença o juiz eleitoral ainda determinou que seja remetida cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei nº 9.504/1997, art. 22, § 4º), conforme dispõe o art. 81 da Resolução TSE 23.607/2019. Assim, como consequência da desaprovação das contas da vereadora, o Ministério Público Eleitoral poderá pedir a cassação do diploma da mesma.

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