72 horas após decisão da Justiça, pai réu por estuprar filho de seis anos não entrega a criança

Se passaram 72 horas desde que a juíza da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ordenou que o coronel aposentado da Polícia Militar do Ceará (PMCE), réu por estuprar o próprio filho, de seis anos, entregasse, com urgência, a criança à avó materna. No entanto, até a tarde desta segunda-feira (23), conforme apurado pela reportagem junto a documentos oficiais, a mãe ainda não sabe o paradeiro da vítima.

A defesa agora pede que a guarda do menor fique com um casal de amigos indicado pelo pai e entrou com embargo contra a decisão judicial pela tutela da avó materna.

No fim de semana, um oficial da Justiça tentou localizar o réu, mas não conseguiu. O oficial informou ao Judiciário que foi ao endereço indicado como residência do acusado, mas ninguém atendeu ao interfone do apartamento. Sem autorização para subir ao imóvel e também sem sucesso na intimação por meio remoto, o oficial devolveu o mandado, agora solicitando autorização expressa de força policial e ordem de arrombamento.

Nesta segunda-feira (23), o Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu à defesa do acusado que esclarecesse os motivos da impossibilidade de cumprimento do mandado. Agora, os advogados da mãe do menino querem a prisão preventiva do coronel militar.

“Ressalta-se que a esquiva para não receber a intimação da decisão equipara-se ao descumprimento deliberado da determinação, possuindo, inclusive, o mesmo efeito prático: a criança ainda se encontra exposta ao risco reconhecido pelo Poder Judiciário quando determinou o imediato afastamento da criança do réu”, disse a assistência de acusação.

CONVIVÊNCIA COM A VÍTIMA

Antes de tirar a guarda do pai, na última quarta-feira (18) a Justiça tinha determinado que em até 48 horas o coronel indicasse uma terceira pessoa para ficar com a guarda da criança, o que não aconteceu a tempo.

Na sexta-feira (20), data da decisão mais recente, a juíza determinou que o genitor só poderá conviver com o filho aos sábados, de forma alternada, das 9h às 18h, “devendo a convivência ser assistida por duas pessoas a serem indicadas pelas partes”.

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