Eventos sociais e esportivos são liberados sem limitação de público no Ceará a partir do dia 7 de março. Os locais, no entanto, devem exigir o comprovante da vacinação da 3ª dose e uso obrigatório de máscara. As medidas foram anunciadas nesta sexta-feira, 4, pelo governador Camilo Santana (PT). Conforme Camilo, são liberados os eventos que possam ser controlados respeitando a capacidade dos espaços.
“As pessoas poderão realizar eventos sociais, festivos e esportivos sem limitação de público, contanto que seja espaços controlados que exijam o passaporte de vacinação das três doses, acima de 18 anos, e também da obrigatoriedade da máscara”, explicou o governador.
O anúncio foi feito em live por meio das redes sociais junto ao secretário da saúde do Ceará, Marcos Gadelha. Ainda segundo Camilo, as demais atividades que exijam o passaporte, como restaurantes, deverão passar a exigir o passaporte com as três doses a partir do dia 21 de março.
Outra medida anunciada no novo decreto estadual de combate à Covid-19 no Ceará é a não obrigatoriedade do uso da máscara N95 aos trabalhadores de estabelecimentos e serviços, como supermercados e escolas, com exceção para aquelas atividades que exigem no protocolo a utilização do equipamento. A medida havia sido estabelecida no dia 14 de janeiro.