Marcadas para este domingo (1º), as eleições para os Conselhos Tutelares do Ceará ainda despertam dúvidas. Local de votação, relação de candidatos, condução do processo e irregularidades atendem a regras diferentes dos pleitos político-partidários, por isso, é necessário ter atenção, a começar pela não obrigatoriedade do voto no caso do pleito para conselheiros tutelares.
Além disso, todo o processo de pré-seleção, passando pela campanha, até a ida às urnas, é acompanhado pelo Ministério Público, e não pela Justiça Eleitoral, como ocorre com os governantes e parlamentares.
O que fazem os conselheiros tutelares?
Com mandatos de quatro anos, os conselheiros tutelares são profissionais encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da população infantojuvenil, definidos no Estatuto elaborado para esse público em 1990 (ECA).
Por isso, o próprio Conselho é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional.
As atribuições são múltiplas dentro desse campo. Esses profissionais podem realizar atendimentos a crianças e adolescentes – além de seus pais ou responsáveis – cujos direitos foram ameaçados ou violados.
Também devem, entre outras funções:
- Acionar a Justiça ou o Ministério Público em casos como esses (inclusive, indicando a necessidade do afastamento da criança e do adolescente do seu convívio familiar);
- Promover e incentivar ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes;
- Acompanhar o acesso desse público a direitos básicos, como saúde e educação.
Toda cidade deve ter ao menos um Conselho com dez profissionais eleitos, sendo cinco titulares e cinco suplentes. Os conselheiros escolhidos pelo voto popular nesse domingo passam a atuar a partir de 10 de janeiro de 2023, data da posse.
Apesar (e devido) ao forte papel social da atuação dos conselheiros tutelares, muitas vezes, há quem se candidate projetando um degrau mais alto na carreira pública, desta vez na política partidária.
Não são raros os casos em que prefeitos, secretários e vereadores – diretamente envolvidos no organismo da cidade – fazem campanha para determinados candidatos ao Conselho, visando capilarizar seu poder político e fortalecer futuros aliados.
A conduta, entretanto, é irregular e objeto de investigação do Ministério Público. Ainda que já tenha emitido recomendações aos municípios a fim de evitar problemas do tipo, o órgão no Ceará (MPCE) apura casos como esse em todo o Estado.
O responsável pelo trabalho, o promotor coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), Lucas Azevedo, adiantou que há investigações que podem se estender até 2024. Caso seja detectado, de fato, o ilícito, tanto os postulantes quanto os gestores estão passíveis de sanções administrativas e até penais, que podem levar à perda do direito de posse nos Conselhos Tutelares.
Qual a data das eleições e como votar?
O pleito acontece nesse domingo, 1º de outubro, entre 8 e 17 horas. A votação – que não é obrigatória – será realizada via urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e mediante apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto.
Para participar desse momento, os eleitores podem se dirigir ao local de votação definido pelo TRE-CE e disponibilizado em seu site ou nos endereços eletrônicos dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA ou Comdica).
Confira o seu local de votação aqui.
Em Fortaleza, por exemplo, há 89 locais para essa finalidade. Nesse caso, foram criadas novas zonas eleitorais, então há a possibilidade de o eleitor ter sido remanejado de zona e seção, daí a necessidade de verificar previamente.
Em todo o Estado, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), há mais de 2,5 mil locais de votação, de 6,5 mil urnas e de 360 servidores(as), terceirizados(as) e estagiários(as) da Corte envolvidos.
O resultado sai no mesmo dia, devido à agilidade de apuração das urnas eletrônicas. As prefeituras ficam encarregadas de publicar, na data seguinte, a relação de selecionados nos seus respectivos Diários Oficiais.