Juíza determina que criança de seis anos seja retirada do pai réu por estuprá-la e fique com avó materna

A juíza da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ordenou que o coronel aposentado da Polícia Militar do Ceará (PMCE), réu por estuprar o próprio filho, de seis anos, entregue, com urgência, a criança. A avó materna da criança é quem deve ficar com a vítima.

O coronel agora também está proibido de manter contato com a vítima por outros meios de comunicação, tais como telefone, internet e correspondências. A reportagem buscou a defesa do réu, que disse ainda não ter sido intimada acerca da decisão.

 

Nessa quarta-feira (18), a Justiça tinha determinado que em até 48 horas o coronel indicasse uma terceira pessoa para ficar com a guarda da criança, o que não aconteceu.

 

DETERMINAÇÃO

A magistrada também informou que, em relação ao possível direito de visita por parte da mãe da criança, este não é de competência a ser analisado pelo juízo criminal, “uma vez que esta encontra-se com o poder familiar suspenso, no âmbito da 3 ª Vara de Família”.

Para a decisão, a juíza disse considerar “que é imperativo proteger os direitos do menor, garantindo a segurança e bem-estar do infante, com base na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, considerando também que existiu fato processualmente novo, qual seja a denúncia, com requerimento de medida protetiva”.

Ela ordena também que caso haja modificação da situação da guarda, seja comunicada oficialmente, oficiando em seguida o Gabinete do Desembargador Relator Carlos Augusto Gomes Correia, anteriormente responsável por conceder a tutela do menino ao pai.

A mãe da criança acredita que a guarda foi dada ao pai devido à influência que ele pode ter no Judiciário, já que tem magistrados enquanto parentes.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou publicamente que a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou pedido de providências “para apurar suspeita de irregularidade” no processo da guarda.

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