Convenções partidárias: o que você precisa saber sobre o evento que oficializa candidaturas

Entre este sábado (20) até 5 de agosto, os partidos políticos terão um prazo para converterem suas pré-candidaturas em candidaturas de fato. As chamadas convenções partidárias antecedem a oficialização dos postulantes para a eleição municipal que ocorrerá em outubro.

Fora desse prazo, outras convenções, não eleitorais, podem acontecer a qualquer tempo. É nestes espaços que os filiados das legendas examinam e deliberam conjuntamente sobre as decisões.

As de caráter eleitoral — além de servirem para a escolha de candidatos, como num funil em que são selecionados entre os milhares de filiados os que se colocaram e estão aptos a concorrer ao pleito —, também são reservadas para a aprovação de coligações que concorrerão à majoritária.

A legislação eleitoral permite que as convenções sejam realizadas em três formatos: presencial, virtual ou híbrido. Nestas reuniões os partidos sorteiam os números de identificação dos candidatos, que aparecerão nas urnas no dia do pleito. Os que já usaram um número para o mesmo cargo na última eleição poderão mantê-lo nesta, independente de sorteio.

As agremiações que tenham formado federações e que pretendam participar das eleições municipais deverão realizar suas convenções conjuntamente — como se as legendas federadas fossem uma única sigla.

Passado o período destinado às convenções partidárias, os registros de candidatura de postulantes às cadeiras de prefeito e vereador deverão ser realizados pelos diretórios na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

A lei determina que os partidos podem substituir os candidatos até 20 dias antes da data da eleição. A regra, entretanto, tem uma exceção, em caso de falecimento do político. Nestes casos, a substituição poderá ser feita a qualquer momento antes do pleito.

 

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