CNH sem autoescola: governo divulga regras para instrutor autônomo; entenda

O governo divulgou nesta semana as regras para instrutor autônomo — ou seja, sem vínculo obrigatório com uma autoescola — para obtenção da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças atingem tanto a categoria de moto quanto a de carros.

A permissão para realizar aulas práticas de direção sem precisar estar vinculado a uma autoescola é uma das mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes.

Veja os requisitos fundamentais para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da CNH:

  • O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
  • O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
  • O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;
  • O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;
  • O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
  • O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;
  • Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
  • Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de fabricação;
  • O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes — o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;
  • Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;
  • Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.

Durante as aulas práticas de direção, o instrutor deve portar os seguintes documentos:

  • CNH;
  • Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
  • Licença de Aprendizagem Veicular;
  • Certificado de Registro e Licenciamiento de Veículo.

 

“O instrutor estará sujeito à possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação”, informou o Ministério dos Transportes.

O projeto para mudar a formação dos motoristas ainda segue em consulta pública, até o dia 2 de novembro.

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