Vale é condenada a pagar R$ 1 milhão por cada trabalhador morto em barragem de Brumadinho

Rescue workers search for victims of a collapsed tailings dam owned by Brazilian mining company Vale SA, in Brumadinho, Brazil February 2, 2019. REUTERS/Adriano Machado

A mineradora Vale foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A determinação é de primeira instância e cabe recurso.

Segundo informações do portal G1, a indenização deve ser paga aos espólios ou herdeiros das vítimas do acidente ocorrido em 25 de janeiro de 2019, matando 270 pessoas.

A decisão é da juíza Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa, titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim, e foi expedida na quarta-feira (9).

No entanto, em razão da ação ter sido impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, a decisão atende somente às famílias de 131 trabalhadores que eram ligados diretamente à mineradora.

Em nota enviada à TV Globo, a Vale diz ser sensível às vítimas do rompimento da barragem, alegando realizar acordos com suas famílias desde 2019.

CONFIRA NOTA NA ÍNTEGRA:

“A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas” .

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