A partir do dia 12 de abril entram em vigor as mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro do ano passado.
As principais alterações são em relação aos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), número de pontos que geram a suspensão de dirigir e a punição de quem causar morte ao dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas.
CNH
Com as mudanças, os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH terá validade de dez anos para motoristas com menos de 50 anos de idade; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e três anos para motoristas que tenham 70 anos ou mais.
PONTUAÇÃO
Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima).
Além disso, as novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.