Bolsonaro sanciona com vetos lei do Auxílio Brasil

Após aprovação na Câmara dos Deputados ainda no dia 25 de novembro e pelo Senado no dia 2 de dezembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória que cria o Auxílio Brasil. Com a publicação da lei no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de dezembro, as regras para quem recebe, o valor e os requisitos para manter o beneficio foram estabelecidos definitivamente.

Ao sancionar a Medida Provisória, Bolsonaro realizou dois vetos no texto original, o primeiro foi o caput do artigo 21 da lei que previa a inclusão automática no programa de todas as famílias elegíveis para receber o benefício. Na prática, o dispositivo rejeitado por Bolsonaro tinha como objetivo acabar com a fila de espera pelo benefício, atendendo, portanto, todas as famílias que cumprissem os requisitos exigidos.

“As despesas do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações alocadas ao Programa, que deverão ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis aos benefícios de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º desta Lei”, diz o trecho vetado.

Segundo o governo federal, a proposição contraria o interesse público, pois “alteraria a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e acarretaria, consequentemente, a ampliação das despesas”.

O segundo veto presidencial diz respeito ao artigo 42 do Capítulo III o qual definia metas para redução da pobreza com o pagamento do Auxílio Brasil. Assim, não há mais uma meta de equidade social a ser alcançada pelo novo programa social.

Além disso, na oficialização do benefício enquanto lei, o presidente garantiu a vigência do pagamento do “benefício extraordinário”, o qual garante, por um ano, o pagamento mínimo de R$ 400 para os beneficiários em situação de extrema pobreza. Pagamento funciona como uma cota adicional paga ao valor pago usualmente para atingir o mínimo de R$ 400 por mês entre janeiro e dezembro de 2022.

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