Um consumidor da cidade do Rio de Janeiro será indenizado em R$ 3 mil pela Apple por danos morais. Ele entrou na Justiça por ter que comprar o carregador separadamente. As informações são do UOL.
A decisão é da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou a prática como “venda casada”, que é proibida por lei.
“Já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”, declarou o desembargador Claudio de Mello Tavares na decisão.
A empresa informou que “não comentará” a medida judicial, em retorno ao contato do UOL.