Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional que tornar crime o ato de comercializar ou fornecer cigarro eletrônico ou equipamento similar a menores de 18 anos. A proposta é do denador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Caso aprovada, o projeto inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) a previsão de pena de prisão de dois a seis anos, além do pagamento de 1,2 mil e 2 mil dias-multa (de R$ 56,8 mil a R$ 94,6 mil em 2024). A pena pode aumentar de um sexto a dois terços nas seguintes circunstâncias:
➡️o produto apreendido for fruto de tráfico internacional de drogas;
➡️o delito ter sido praticado pelo pai ou por responsável pelo menor e por agente ➡aproveitando-se de função pública ou no exercício de missão educacional;
➡️a infração ocorrer em locais como presídios, escolas e hospitais;
➡️o crime for cometido com violência, ameaça grave, uso de arma de fogo ou qualquer forma de intimidação;
➡️o acusado financiar ou custear a prática do crime.
Ainda segundo o texto, os bens e valores utilizados na prática do crime serão apreendidos e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação onde o crime ocorreu.
Caberá também ao Ministério da Saúde instituir, em até 120 dias após a publicação da lei, um grupo de trabalho interministerial e interfederativo para analisar, aprimorar e propor medidas governamentais e administrativas voltadas a fiscalizar a oferta de dispositivos eletrônicos para fumar.