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O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mandou prender nesta quarta-feira, 25, o homem de 35 anos que vivia com uma menina de 12. Relator havia votado pela absolvição do réu, mas voltou atrás após acolher recurso do Ministério Público.
De acordo com informações divulgadas polo órgão do Poder Judiciário estadual, o magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação ao agressor e também à mãe da vítima, determinando a “expedição imediata de mandados de prisão em desfavor” de ambos.
Crime aconteceu na cidade de Araguari, em MG. Investigações iniciais apontaram que a adolescente morava com o homem, com autorização da genitora dela, e havia abandonado a escola.
O réu, que tem passagens na Polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, admitindo manter relações sexuais com ela.
Repercussão negativa
O homem e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. No entanto, a 9ª Câmara Criminal entendeu que o “agressor e a vítima tinham vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo os dois acusados.
Em seu voto, o relator Magid Nauef escreveu: “Todo o relacionamento mantido entre o suspeito e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Decisão gerou repercussão negativa. Houve ainda acusações de abuso sexual e pedofilia contra o desembargador e o caso está sendo apurado pelo TJMG.
Nessa terça-feira, 24, o Ministério Público de Minas Gerais havia entrado com recurso contra a absolvição dos acusados, alegando que o caso configura um “processo em que um adulto constrói laços de confiança com a criança e a família e oferece presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual”.
Recurso apresentado pelo MP foi acolhido hoje e, em uma decisão monocrática (proferida por apenas um magistrado), o desembargador decidiu pela prisão do agressor e da mãe da vítima.


