Devido a demora na posse do vice-prefeito de Crateús, Dr. Nenzé Bezerra, pela Câmara Municipal, a desembargadora Ângela Tereza, relatora do processo, que afastou por 180 dias, o prefeito de Crateús, Marcelo Machado e mais dois secretários municipais, autorizou o imediato exercício do vice-prefeito, Dr. Nenzé Bezerra, amparado na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.
A presidência da Casa marcou para o dia 23 de maio a posse do vice-prefeito, Dr. Nenzé, os vereadores Tales Bonfim, Adão Kannes e Zagalo Melo, questionaram o porquê da posse não ser dada de imediato, uma vez que o gestor já havia sido afastado pela Justiça. Diante da demora e dos fatos envolvendo a vacância do cargo na cidade, o Ministério Público pediu que a Justiça determinasse em 24h a nova posse.
Com a cidade sem prefeito desde de quinta-feira (16/5), prestes a ter os serviços essenciais prejudicados, a desembargadora, Ângela Tereza, disse não haver necessidade de uma nova posse, já que tanto a Lei Orgânica do Município, quanto a Constituição Federal versam sobre a obrigação do vice-prefeito, em caso de vacância do cargo, deve assumir sua obrigação, assim, autorizou que o mesmo assuma de imediato a prefeitura, sem que haja necessidade de uma nova solenidade de posse por parte da Câmara de Vereadores.
“Assim sendo, considerando que a ausência temporária do Prefeito Municipal gera, ex vis lege, a obrigação de o Vice-Prefeito fazer-lhe as vezes, assumindo a administração do município, por ser essa a sua atribuição primária, defiro o pedido de fls. 6229/6231, autorizando que o Vice-Prefeito do Município de Crateús entre em exercício, assumindo o munus constitucional, sem que haja necessidade de uma nova solenidade de posse por parte da Câmara de Vereadores”, diz um trecho da decisão.
A desembargadora Ângela Tereza também determinou que seja dado ciência, a Câmara Municipal de Vereadores de Crateús, o Ministério Público e que seja comunicado imediatamente o vice-prefeito Dr. Nenzé Bezerra, que agora, passa a ser o prefeito de Crateús de fato e de direito. A decisão é deste 20 de maio.