A Enel Brasil irá cumprir a suspensão do corte do fornecimento de energia por inadimplência até o dia 30 de junho de consumidores cadastrados no programa Tarifa Social Baixa Renda. A medida foi anunciada na última sexta-feira, 26, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e busca diminuir os impactos do agravamento da pandemia de Covid-19 no país, principalmente para os grupos mais afetados.
Além disso, a decisão da suspensão do corte também cabe a clientes que utilizam algum equipamento necessário à vida humana, assim como para serviços de atendimento médicos e hospitalares e de infraestrutura relacionada à vacinação e armazenamento de vacinas. A empresa atua no fornecimento de energia nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Goiás.
De acordo com a Enel, a suspensão temporária do corte para clientes cadastrados na Tarifa Social Baixa Renda e para eletrodependentes não significa isenção da cobrança pelo consumo. “A Enel Brasil reitera ainda a importância de que os consumidores com condições de manter as contas em dia continuem realizando os pagamentos para evitar acumular débitos”, ressalta.
Entre as outras medidas adotadas, a Aneel suspendeu a vigência do prazo máximo de 90 dias para o corte de energia por inadimplência de consumidores que estejam aptos a terem o fornecimento de energia interrompido pelas empresas.
Com esta medida, as distribuidoras poderão efetuar o corte de clientes inadimplentes mesmo após o prazo de 90 dias do vencimento do débito, que vigorava até então. O objetivo desta decisão é permitir que as distribuidoras priorizem ainda mais, diante do atual cenário, os serviços essenciais de distribuição de energia.
A empresa ressaltar que o benefício da tarifa social baixa renda, segundo a resolução, será mantido apenas para os clientes cadastrados e que de fato atendam aos critérios previstos na legislação e na regulação da Aneel para obtenção do benefício.