A Enel no Ceará foi multada em R$ 16,7 milhões por reter parte das doações feitas por clientes para instituições filantrópicas. O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), divulgou a penalização nesta segunda-feira (30).
Conforme o Decon, a concessionária de energia elétrica tem ficado com um percentual fixo de 10% do valor descontado dos clientes que autorizam a doação a instituições filantrópicas por meio da conta de luz sem informá-los de tal prática.
A Enel foi notificada na última sexta-feira (27). A distribuidora de energia tem dez dias úteis para apresentar recurso junto ao órgão.
A multa foi aplicada após o Decon ter recebido manifestação do Ministério Público Federal sobre a prática irregular, que tem lesado diversos consumidores cearenses.
Em nota, a Enel informou que vai responder dentro do prazo determinado. A companhia destacou ainda que “conforme estabelece a regulamentação, a distribuidora retém 10% do valor arrecadado, dos quais são destinados à modicidade tarifária e custos da operação”.
“Ainda sobre as arrecadações, a Enel ressalta que, no último mês, realizou uma ampla auditoria com todos os parceiros cadastrados e foram corrigidas algumas irregularidades identificadas. Nos casos em que não foi identificada a autorização dos clientes, foram feitos os devidos cancelamentos das cobranças futuras e os devidos ressarcimentos”, diz nota.
Clientes não conseguem cancelar cobranças
Conforme denúncia ao MP, a Enel ainda estaria cobrando outra taxa de R$ 13,95 sobre os valores arrecadados por meio das doações e não estaria oferecendo alternativas quando o cancelamento das cobranças era solicitado — transferindo ao consumidor a responsabilidade de buscar as instituições que recebiam os recursos para contestar as cobranças, que, em muitos casos, não eram autorizadas pelos clientes.
“Após análise minuciosa, é possível concluir que a conduta da concessionária em cobrar doações nas faturas de energia elétrica que, por muitas vezes, não são autorizados pelos consumidores, gera uma série de problemáticas que colidem frontalmente com os princípios e direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, destacou o Decon na decisão administrativa.



