Governo vai isentar compras internacionais de até US$ 50 pela internet; veja regras

O Ministério da Fazenda publicou novas regras para compras internacionais realizadas pela internet.

De acordo com a portaria, a medida é valida para compras de até US$ 50 em sites internacionais.

Empresas como Shopee, Shein e Aliexpress podem ser beneficiadas.

 

Porém, para não pagar o imposto de importação, é necessário que as empresas entrem em um programa da Receita Federal (RF) e recolham tributos estaduais. Caso não participem, continuarão sendo taxadas.

A decisão começa a valer a partir do dia 1º de agosto e foi divulgada nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU).

Anteriormente, somente remessas internacionais entre pessoas físicas estavam isentas até esse valor e as empresas precisavam pagar o imposto em qualquer quantia.

Veja detalhes do programa para sites internacionais

Além da decisão de isentar os produtos importados dos sites internacionais, as regras do programa ao qual elas terão de aderir também foram publicadas. Confira as obrigações:

  • Fazer o repasse dos impostos cobrados
  • Detalhar para o consumidor os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas
  • Colocar no pacote enviado a marca e o nome da empresa, de maneira visível, no campo do remetente
  • Realizar o combate ao descaminho e contrabando
  • Manter uma política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa

Empresas precisarão pagar o ICMS

Fora essas regras estabelecidas logo acima, o Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como condição para as compras de até U$$ 50 estarem isentas.

Em uma decisão anterior do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), já estava estabelecida a unificação, em 17%, da alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.

Esta cobrança foi escolhida, de acordo com o comitê, por ser a “menor alíquota modal” aplicável no país, ou seja, é o valor mais usual cobrado em operações internas e interestaduais de determinado produto ou serviço.

A decisão ainda não está em vigor e será preciso ser feito um convênio de ICMS para implementar a cobrança. Atualmente, as alíquotas utilizadas nesse tipo de operação variam entre os entes da federação.

Para conseguir monitorar quais foram os resultados obtidos com a nova regra, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais.

Além disso, podem propor mudanças na alíquota estabelecida. A ideia é que, no futuro, os clientes de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do ICMS e do Imposto de Importação.

 

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