Ipueiras-CE: Diretora de creche é denunciada por bullying e maus tratos à criança

Foto/Reprodução: Vídeo nas Redes Sociais

Um vídeo esteve circulando nas redes sociais, onde mostra mães da localidade de Gásea em Ipueiras, relatando supostos maus tratos a uma criança em uma creche durante uma confraternização do Dia das Mães. Segundo informações e notícia crime registrada, a diretora do Centro de Educação Infantil do distrito de Gázea, Ana Cristina Martins de Sousa Rodrigues, teria vitimado um aluno de 5 anos de idade com palavras e tratamento ofensivo e discriminatório.

Na comunidade de Gázea são inúmeros os relatos de que alguns alunos daquela creche vêm sofrendo com intimidação sistemática (bullying) no ambiente escolar.

A prefeitura de Ipueiras lançou uma nota em suas redes sociais na noite desta terça-feira 10, dizendo investigar as denúncias. Clique aqui e confira.

Confira a notícia crime:

Antonio Neilton Mendes, brasileiro, casado, agricultor, RG n.ºxxxxx, SSPDS/CE, CPF n.ºxxxxx residente e domiciliado no Distrito de Gázea, município de Ipueiras-CE, tel (88) 981272120, vem, respeitosamente, por seu procurador, requerer a instauração de Inquérito Policial, por meio desta NOTÍCIA CRIME com fundamento no artigo 5º, §3º do Código de Processo Penal, em face de Ana Cristina Martins de Sousa Rodrigues, brasileira, servidora pública municipal, residente e domiciliada no Distrito de Gázea, município de Ipueiras-CE e Valdirene Oliveira, brasileira, residente e domiciliada no Distrito de Gázea, município de Ipueiras-CE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

O noticiante é pai do menor H.R.M – 5 anos, aluno regularmente matriculado no CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DOLORES DOS SANTOS LIMA, Pré-escola (4 e 5 anos) sob o número de matrícula nº 4357294.

Ocorre que na função de Diretora do Centro de Educação Infantil supramencionado, a Sra. Ana Cristina Martins de Sousa Rodrigues agindo na contramão do seu dever de educar, tem, juntamente com a Sra Valdirene Oliveira, vitimado o aluno Heitor com palavras e tratamento ofensivo e discriminatório.

A saber, no seio da comunidade onde os envolvidos vivem, Distrito de Gázea, são inúmeros os relatos de que alguns alunos daquela creche, dentre eles o infante H.M, vêm sofrendo com intimidação sistemática (bullying) no ambiente escolar.

O que torna mais grave é que o crime é supostamente cometido por quem tem o poder e dever de agir no combate a tão deplorável conduta, que é a Diretora da unidade de ensino.

Segundo relatos, as noticiadas dispensam, sistematicamente, ao aluno H.M, um tratamento discriminatório em relação a maioria dos seus colegas, tratando-o com desprezo e, inclusive, chegando a chamá-lo de “doido” na presença de várias pessoas.

Há notícia ainda de que a Sra. Valdirene Oliveira, mãe de um colega de escola, em tese, atribui, sistematicamente, apelidos e chega até mesmo a fazer “caretas” para a criança, tudo com o propósito de ofender e ridicularizar a criança e na presença da diretora da checre.

Como se pode notar, a gravidade do caso é latente uma vez que a diretora, além de ser, em tese, autora de atitudes discriminatórias, ainda se omite quando tem o dever legal de agir.  

No presente caso, o filho do requerente sofreu e vem sofrendo o delito tipificado nos artigos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.185/2016, senão vejamos:

Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

I – ataques físicos;

II – insultos pessoais;

III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

IV – ameaças por quaisquer meios;

V – grafites depreciativos;

VI – expressões preconceituosas;

VII – isolamento social consciente e premeditado;

VIII – pilhérias.

Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

 

Veja o vídeo abaixo:

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