Antônio Diassis Costa se tornou réu em uma ação eleitoral por divulgar uma pesquisa eleitoral falsa, sem registro oficial em suas redes sociais, no dia 29 de setembro de 2024, favorecendo o candidato a prefeito Júnior do Titico. Liminarmente a decisão judicial determinou que Diassis removesse a publicação e cessasse a divulgação de pesquisas irregulares no prazo de seis horas após a notificação sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação de pesquisas eleitorais sem registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) é proibida, conforme o artigo 33 da Lei nº 9.504/97 e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A postagem apresentava uma pesquisa falsa que dava ampla vantagem para Júnior do Titico, o que levou à ação judicial.
O réu está sujeito ainda à penalidade de multa pela infração que varia entre R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, além de responder por crime eleitoral.