O Ministério da Saúde (MS) recomendou, por meio de nota técnica nesta quarta-feira, 15, a suspensão da vacinação de adolescentes sem comorbidades. A nota informativa afirma que a vacinação deve acontecer apenas em adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.
No Ceará, a Secretaria da Saúde (Sesa) deverá reunir membros do Comitê de Ações contra a Covid-19 para avaliar como o Estado vai se posicionar sobre a recomendação.
A medida considera a autorização pela Anvisa do uso da Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech), mas ressalta que Estados e Municípios devem seguir as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19.
O Ministério afirma ainda que a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, que aprovou a medida, decidiu a suspensão com base em evidências cientificas. “Revisará, sempre que necessário, suas recomendações, com base em dados de segurança e na evolução das evidências científicas”, ressaltou o texto.
Entre os motivos listados para a suspensão, estão:
– A Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades;
– A maioria dos adolescentes sem comorbidades acometidos pela COVID-19 apresenta evolução benigna, apresentando-se assintomáticos ou oligossintomáticos;
– Os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos;