MP diz que acusações de lavagem de dinheiro contra Gusttavo Lima são ‘inconsistentes’

Uma manifestação ministerial assinada por cinco membros do Ministério Publico de Pernambuco (MPPE) aponta inconsistências nas acusações de lavagem de dinheiro contra o cantor Gusttavo Lima. O sertanejo é um dos investigados da Operação Integration, que apura irregularidades de envolvidos em casas de apostas on-line, conhecidas como bets.

Em setembro, o cantor foi indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa. A juíza Andrea Calado, da 12ª Vara Criminal do Recife, emitiu mandado de prisão contra o artista, mas a decisão foi revogada um dia depois, por instância superior.

No documento, os promotores destacam três motivos apontados pela Justiça durante as investigações contra Gusttavo Lima:

  • O recebimento dos valores de R$ 4.947.400 e R$ 4.819.200, provenientes da empresa Esportes da Sorte;
  • A venda da aeronave Cessna Aircraft; e
  • Valores em reais, e moedas como libras, euros e dólares guardados em um cofre da empresa do cantor.

Na argumentação, os membros do MPPE apontaram que, no que diz respeito ao recebimento de valores milionários da empresa de bets, “reconhece-se que decorram da compra de uma aeronave, no próprio relatório conclusivo da investigação”.

Além disso, os promotores destacam que há cópias de balanço financeiro e de extratos de movimentações bancárias que “demonstram a restituição integral de valores recebidos” feita pela empresa de Gusttavo Lima.

Já sobre a venda da aeronave, o documento diz que “o fato da data da assinatura eletrônica do distrato não coincidir com a data digitada, além da circunstância dessa mesma aeronave ter sido vendida posteriormente, 07 (sete) meses depois, […]por si sós, não indicam ilegalidade configuradora de crime de lavagem de dinheiro”.

 

Em relação aos valores apreendidos no cofre da empresa do sertanejo, na visão dos magistrados, “não há no relatório conclusivo da investigação nada que indique a origem dos valores em espécie apreendidos”.

 

“Contudo, a mera apreensão desses valores no cofre da empresa, desprovida de informações que indiquem sua origem, não implica na conclusão de que são provenientes de jogos ilegais”, conclui o documento.

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