O Ministério Público do Ceará (MPCE) tem investigado, em Grupo de Trabalho, crimes relacionados à pandemia do novo coronavírus, buscando inclusive apurar responsabilidades sobre a organização de festas clandestinas. Em razão disso, o órgão recomendou, nesta sexta-feira (5), ações para Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) realizar no intuito de verificar a responsabilidade acerca dos eventos do tipo, os quais são realizados em vários municípios do Estado. A investigação busca averiguar se, além de infringir medidas sanitárias contra a Covid-19, há prática de associação criminosa.
Atualmente, festas, shows e eventos sociais estão proibidos em todo o território cearense por decreto do governador Camilo Santana. A medida segue desde o decreto publicado no fim de 2020 e tem previsão, até o momento, de durar até o fim do Carnaval.
Conforme o Procurador-Geral Manuel Pinheiro, “a organização dessas festas clandestinas envolve um número considerável de pessoas que assumem tarefas relacionadas com a divulgação nas redes sociais, o aluguel de imóveis, a contratação de atrações musicais, a montagem de palcos, a cobrança de ingressos, a venda de bebidas, entre outras coisas”.
Pinheiro pontua que os promotores dessas festas são conscientes sobre estarem fazendo “algo ilícito” em razão da ponderação sobre as ações para garantir a realização dos eventos clandestinos. “Até porque elas só divulgam os locais dos eventos nas redes sociais, quando eles estão prestes a começar, fazendo de tudo para dificultar as ações preventivas e repressivas das autoridades sanitárias e policiais”, destaca, acrescentando que essas ocorrências podem causar o adoecimento e até a morte de várias pessoas pela Covid-19. “Por essa razão, elas têm que ser punidas com rigor e o Ministério Público vai fazer a sua parte para que isso aconteça”, frisou.
As recomendações do MPCE são a determinação de medidas necessárias pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) e Polícia Civil do Ceará (PCCE) para coibir e reprimir os eventos; a orientação dos delegados da PCCE a avaliar com vistas a enquadrar os organizadores e realizadores das festas no crime; e a realização de um levantamento dos Termos Circusntanciados de Ocorrência (TCOs) já lavrados, bem como outros procedimentos da Polícia, para identificar e “deixar bem caracterizada” a infração ao Artigo 288 do Código Penal.