A Prefeitura de Crateús divulgou nesta segunda-feira (8), novas medidas de contenção a Covid-19, o novo decreto entrou em vigor nesta segunda-feira e será mantido até o dia 18 de março. Confira abaixo as principais medidas:
•Está estabelecido multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para toda e qualquer pessoa que estiver sem máscara de proteção e/ou descumprindo das medidas, em espaços públicos ou privados, de acordo com a recomendação do Ministério Público Estadual;
•De segunda a sexta, o comércio de rua somente funcionará até as 16h; e as demais atividades, inclusive religiosas (essas com 30% da capacidade), até as 19h; exceto os mercados públicos de Crateús que deverão fechar 13h30 de segunda a sexta e as 12h aos sábados e domingos;
•Aos sábados e domingos os restaurantes e os demais estabelecimentos para alimentação fora do lar somente funcionarão até as 15h; as demais atividades, inclusive religiosas (essas com 30% da capacidade), funcionarão até as 17h;
•No horário de restrição, só poderão funcionar:
I – serviços públicos essenciais;
II – farmácias;
III – empresas de produção industrial;
IV – supermercados/mercearias/ mercadinhos e congêneres/distribuidoras de água e alimentos;
V – postos de combustíveis;
VI – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
VII – laboratórios de análises clínicas;
VIII – segurança privada;
IX – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; X – funerárias;
•Os órgãos e entidades municipais continuam a funcionar em expediente corrido de 07h30 até 13h30;
•Bancos e instituições financeiras e que prestam serviços bancários devem tomar medidas para evitar aglomerações e/ou filas no atendimento de seus clientes, devendo ainda averiguar a temperatura mediante equipamento próprio, de cada cliente antes entrar no interior do estabelecimento, sob pena das sanções do art. 6o e da responsabilização criminal do responsável ou administrador;
•Os “carros de horário” deverão transitar com capacidade máxima de lotação de até 60%, ficando os condutores responsáveis pelo distanciamento e uso de máscara pelos passageiros no interior dos veículos;
•Deve ser reduzido para 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento das academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas ou esportivas, devendo o uso do serviço se dar mediante prévio agendamento de horário, observadas todas as medidas estabelecidas em protocolo sanitário;
•As aulas presenciais nas escolas no território municipal deverão continuar suspensas.
•Os supermercados/congêneres devem observar o limite de pessoas em seu interior, de modo a resguardar uma área de 4m2 para cada ocupante. Devem ainda restringir a entrada de mais de uma pessoa da mesma família, ressalvados casos excepcionais e devidamente justificados, sob pena das sanções cabíveis. O descumprimento das medidas implicará na cassação de alvará de funcionamento, licença sanitária, multa, além da sanções penais cabíveis.
•Medidas rígidas de barreiras sanitárias na zona urbana e/ou rural, nas entradas da cidade, bem como nos locais de maior aglomeração, ficando autorizado o bloqueio de acesso e circulação de veículos em locais eventualmente escolhidos pela autoridade de trânsito.
Via: Repórter Samila Gomes