O uso de cigarros eletrônicos em ambientes públicos ou privados foi proibido no Ceará a partir da Lei nº 17.760, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT). A norma já vigora desde o último dia 12 de novembro, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a nova regra, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou “qualquer outro dispositivo eletrônico para fumar” passaram a ter consumo vedado nos 184 municípios do Estado. Isso por que os demais modelos foram acrescentados em um parágrafo da Lei nº 14.436, de 25 de agosto de 2009, que versa sobre o uso de cigarro tradicional em locais que não tenham áreas reservadas para fumantes.
O texto original foi sancionada pelo então chefe do Executivo estadual, Cid Gomes, e já barrava produtos derivados do tabaco em ambientes coletivos ou privados.
Agora, a nova redação também proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
AMBIENTES CUJO CONSUMO DE CIGARRO É VEDADO SEGUNDO A LEI DE 2009
Trabalho
Estudo
Religioso
Lazer
Esporte
Entretenimento
Áreas comuns de condomínios
Casas de espetáculos
Teatros
Cinemas
Bares
Lanchonetes
Boates
Restaurantes
Praças de alimentação
Hotéis
Pousadas
Centros comerciais
Banco e similares
Supermercados
Açougues
Padarias
Farmácias e drogarias
Repartições públicas
Veículos públicos de transporte coletivo e táxis.
No entanto, a lei libera o consumo do fumo em “locais abertos ao ar livre” e em áreas exclusivas de ambientes coletivos, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar.
A norma entrou em vigor no último dia 12 de novembro, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).