Sancionada em 2018, pelo prefeito Nenem do Cazuza, a Lei Municipal nº 841/2014, alterada pela Lei nº 951/2018, consolida a legislação tributária do município de Ipueiras. Em seu Artigo 75-B, garante àqueles que necessitam renovar seu alvará de funcionamento no município para 2022, dando entrada até 31 de janeiro, terão 50% de desconto no valor total.
O estabelecimento deverá se enquadrar em uma taxa inferior de 100 Ufirm. Os interessados devem procurar o setor de Tributos na Prefeitura Municipal de Ipueiras.
Confira o código tributário:
Art. 75‐B. Esta Taxa será cobrada conforme a Tabela IV anexa. (incluído pela Lei no 951/2018)
Ss. 1º Aplicar-se-á a razão de 50% (cinquenta por cento) dos valores previstos na Tabela IV anexa para renovação desta Taxa, quando o total da Taxa for inferior a 100 (cem) UFIRM e desde que o pagamento seja realizado até o dia 31 de janeiro do exercício vigente. (incluído pela Lei no 951/2018).