Prefeitura é notificada por usar R$14 mil reais em dinheiro público para fotografar prefeita

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou ao Município de Madalena, no interior do Ceará, que cancele a contratações de serviços de confecção de fotos oficiais da prefeita Maria Sônia de Oliveira Costa. De acordo com o MPCE, a verba usada, que fica em torno de R$ 14 mil, viola princípios constitucionais da Administração Pública.

À Prefeitura foi dado o prazo de 48 horas para o processo de dispensa da licitação nº 1107.01/2022 – GAB, responsável pela contratação dos serviços. Além disso, outro prazo – agora de cinco dias – foi concedido para que a Promotoria de Justiça de Madalena seja informada sobre as providências adotadas. A omissão na resposta será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação.

Segundo o órgão, o caso veio à tona através do Portal da Transparência do município e a justificava dada pela gestão foi: “atender à demanda de fotos da prefeita para padronização nos órgãos e setores públicos da administração municipal”.

Com a recomendação, a prefeita também fica impedida de realizar processo licitatório ou de dispensa de licitação cujo objetivo seja propaganda autopromocional. Além disso, a Prefeitura também não deve divulgar, inclusive em redes sociais, informativos de textos ou fotografias que façam referência pessoal ou que demonstrem qualquer propaganda autopromocional, sob pena de responder por improbidade administrativa.

Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho, embora o uso de fotos oficiais do chefe do Executivo seja prática comum, se utilizar de um patrimônio público para fazer promoção ostensiva de agentes políticos é tratado como ilegal.

“O princípio da publicidade na Administração Pública, nos moldes da Constituição Federal, autoriza a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Por essa razão, nessas divulgações, não poderão constar nomes, símbolos ou imagens de promoção social de autoridades, incluindo-se, nesse caso, fotos com a imagem do administrador público afixadas nas dependências dos órgãos públicos”, explica.

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