No ano de 2022, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará apagou um total de 5.214 incêndios em vegetação em todo o território estadual. Esse número é menor do que nos anos anteriores, sendo que em 2021 foram apagados 6.751 incêndios, em 2020 foram 7.125 e em 2019 foram 6.097.
O Corpo de Bombeiros apagou 404 incêndios em vegetação em 2023, em todas as Áreas Integradas de Segurança do Ceará.
Focos de incêndio e a ação criminosa do ser humano
Ou seja, precisamos reduzir os impactos da ação humana nestes casos. Em síntese, atear fogo em vegetação é crime Federal.
No Brasil, o incêndio em vegetação é considerado um crime ambiental. A legislação brasileira estabelece penalidades para aqueles que provocam incêndios em áreas naturais de forma intencional ou negligente.
A principal lei que aborda essa questão é a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. De acordo com essa lei, no seu artigo 41, é crime “provocar incêndio em mata ou floresta” com as seguintes penalidades:
+ Detenção de 2 a 4 anos, e multa, quando o incêndio ocorre em área rural.
+ Reclusão de 2 a 6 anos, e multa, quando o incêndio ocorre em área urbana.
Essas penalidades podem ser agravadas caso o incêndio cause danos significativos à flora, à fauna ou a recursos hídricos, ou ainda se colocar em risco a saúde humana.
Além da Lei de Crimes Ambientais, existem outras legislações que podem ser aplicadas, como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e regulamentações estaduais e municipais, que também tratam do tema e estabelecem medidas de prevenção e combate a incêndios florestais.



