Da noite deste sábado, 29 de maio, até o final do dia 11 de junho, o município de Varjota, a 272,7 km da Capital, adotará medidas mais restritivas para conter a disseminação da Covid-19. Novo decreto foi publicado nesta sexta-feira, 28, no site da Prefeitura. Além de manter as normas estabelecidas pelo Governo do Estado no decreto publicado no dia 15 de maio, por meio do qual a flexibilização avançou nas macrorregiões de Fortaleza e Sobral, a prefeitura de Varjota adotou algumas medidas mais restritivas.
O documento limita o horário de funcionamento de atividades econômicas nos dias de segunda a sábado, suspende atividades presenciais aos domingos e reforça a fiscalização de possíveis descumprimentos. Também estão suspensas as aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados e seguem proibidos quaisquer tipos de festas ou eventos comemorativos.
O decreto pontua ainda que a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento da cidade está proibida durante todo o período, inclusive por serviço de entrega. Da mesma forma, também não se pode consumir bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, quadras etc.
A adoção de mais restrições levou em consideração fatores como o aumento da letalidade no município, dos casos em crianças nos últimos 30 dias e os números de internações registrados nos últimos meses. A decisão teve apoio da maioria dos participantes de uma reunião realizada na quinta-feira, 27.
O encontro contou com a presença do poder executivo, poder legislativo, forças da segurança pública, representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas, representantes das instituições financeiras e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Medidas restritivas em Varjota a partir de sábado, 29
Toque de recolher
- Continua em vigor, das 18h às 5 horas do dia seguinte. Durante esse período, está vedada a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos — salvo em função de serviços de entrega e para deslocamento a atividades previstas no decreto ou em razão da advocacia na defesa da liberdade individual;
Aulas
- Suspensão de aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados congêneres, como cursos e capacitações;
Atividades econômicas
- Suspensão de atividades comerciais presenciais aos domingos;
- Proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, no varejo ou no atacado, em qualquer estabelecimento da cidade e inclusive por entrega;
- Suspensão de feiras e exposições presenciais;
- Comércio de produtos e serviços autorizados a funcionarem das 6h às 16 horas, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 14 horas aos sábados;
- A regra acima não se aplica a farmácias e postos de combustível;
- Restaurantes, lanchonetes e congêneres funcionam das 6h às 18 horas, de segunda a sexta, e das 6h às 14 horas aos sábados;
- Aos domingos, apenas padarias podem funcionar, das 6h às 12 horas, e os demais estabelecimentos podem oferecer serviço de entrega;
- Estabelecimentos bancários, lotéricas e bancos postais funcionarão das 7h às 14 horas de segunda a sábado;
Atividades religiosas
- Igrejas, templos e demais instituições podem atender fiéis individualmente, mas as celebrações devem ser transmitidas pela internet;
Trabalho
- Recomendação para o setor privado adotar trabalho remoto;
- Órgãos municipais vão funcionar das 7h30min às 13h30min, com exceção dos serviços como saúde e limpeza pública;
Festas, comemorações e uso do espaço público
- Proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos, inclusive festas infantis, em ambientes abertos ou fechados públicos ou privados, seja de qual for a iniciativa;
- Proibição de consumo de bebida alcoólica nos espaços públicos;
Atividade física
- Suspensão da utilização de espaços públicos para práticas de atividades esportivas a partir das 17 horas;
- Academias, clínicas com atividades coletivas e congêneres funcionarão das 6h às 16 horas de segunda a sexta-feira, e das 6h às 12 horas aos sábados, com 25% da capacidade e respeitando rodízio de alunos;
Fiscalização
- Reforço da fiscalização quanto aos descumprimentos ao decreto;
- Constatada qualquer infração, o estabelecimento terá funcionamento interditado por 7 dias;
- Em casos de reincidência, será aplicada multa, além de ampliação da interdição para 30 dias;
- A reincidência no descumprimento terá multa de até R$ 5 mil, que poderá ser dosada por dia de descumprimento.
Covid-19 em Varjota e na Região Norte
O município de Varjota soma, atualmente, 2.027 casos confirmados de Covid-19 e 24 mortes pela doença. A cidade não tem leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) ou de enfermagem para pacientes com Covid-19, segundo o IntegraSUS, plataforma da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), informava até as 16h05min desta sexta-feira, 28.
Em toda a região de saúde de Sobral, onde o município está localizado, há 209 leitos de UTI para adultos com Covid-19, e, destes, 202 estão ocupados. É o equivalente, portanto, a 96,6% de ocupação nessas vagas. A região conta, ainda, com 56 pessoas na fila de espera por leitos de unidades de terapia intensiva.