Soldado Raylan Kadio é o primeiro expulso por motim da Polícia Militar em 2020

O soldado Raylan Kadio Augusto de Oliveira é o primeiro policial militar expulso por causa do motim de fevereiro de 2020. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). O soldado teria participado da invasão e ocupação do 18º Batalhão de PM, no bairro Antônio Bezerra, um dos epicentros do movimento paredistas. Ele pode recorrer da decisão de expulsão.

Conforme o texto da decisão, “a conduta praticada pelo militar em tela, a priori, se subsume à conduta tipificada no crime de ‘Revolta’ (Art. 149, p.u., [parágrafo único] do CPM [Código Penal Militar]), por ter, na condição de militar, reunido-se armado com a finalidade de desrespeitar a ordem e a disciplina militares, fazendo-o por meio da ocupação de estabelecimento e da utilização de instrumentos da caserna, sendo estes, respectivamente, um Quartel e algumas viaturas”. Ele também é acusado de “Incitamento”, artigo 155 do CPM, e “Incitação”, artigo 23 da Lei de Segurança Nacional.

O motim da PM teve início da tarde do dia 18 de fevereiro de 2020 e se prolongou até 1º de março. A paralisação tinha como justificativa pedido de reajuste salarial para os militares. Um acordo de reajuste chegou a ser firmado com representantes da categoria; entretanto, os militares não aceitaram a proposta e deram prosseguimento ao movimento paredista.

Conforme a decisão, o Raylan Kadio foi identificado em vídeo feito no batalhão, na noite de 27 de fevereiro, correndo, cantando e participando de uma espécie de solenidade de adesão ao movimento paredista, enquanto segurava a bandeira brasileira. Ele confirmou, em depoimento, que foi até ao local, mas disse que não aderiu ao movimento. Segundo afirmou, ele só foi até o local por “curiosidade” e por estar atravessando um quadro de ansiedade. Raylan Kadio ainda mencionou que os militares eram chamados de “covardes” caso não paralisassem. Por fim, o soldado disse que, ao perceber que o movimento era “sem sentido”, ele voltou para casa, mas, antes, um grupo de manifestantes o teria convencido a permanecer no local, entregando-lhe uma bandeira do Brasil e colocando-o no centro da manifestação. “Arguiu que o militar, foi um ‘inocente útil’ e que não agiu com dolo, pois teria sido somente curioso e imprudente”.

O texto da CGD rebate a defesa afirmando que “pode-se constatar (no vídeo) claramente a chegada eufórica do aconselhado”. Também cita que o soldado chegou a fazer um discurso com um microfone. Ainda é afirmado que somente após dois dias do episódio é que o militar apresentou atestado médico e que a condição médica apresentada “não demonstra a existência de quadro clínico a suscitar cuidados especiais, haja vista a atitude do próprio processado, pois, no mesmo dia em que fora contemplado com o atestado médico (…), em vez de permanecer em repouso, optou por cooperar de forma ativa com o movimento paredista”.

A decisão também cita que o soldado estava em estágio probatório, pois só estava há cerca de um ano e oito meses na corporação. “A fim de melhor retratar o contexto dos fatos e de sua gravidade, é necessário ressaltar que os militares (…) encontram-se subordinados a um conjunto de deveres e obrigações (regime jurídico), baseados a dois princípios de organização tidos como pedras angulares de sua atuação, ou seja, hierarquia e disciplina, cuja não observância confere à Administração o poder-dever de sancionar a conduta do transgressor”, diz a portaria.

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