Chega a 98 o número de municípios cearenses em calamidade pública por causa da Covid-19

A Assembleia Legislativa do Ceará validou, nesta quinta-feira (11), os decretos de calamidade pública de mais 19 municípios cearenses, em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado. Com isso, chega a 98 o número de cidades do Estado com a medida vigente.

A maioria dos municípios já havia decretado calamidade pública, no ano passado, durante a primeira onda da pandemia no Ceará, e pediram a prorrogação dos decretos neste ano. Pela Constituição Federal, os decretos de calamidade pública dos estados ou de municípios precisam ser validados pelas assembleias legislativas.

 

Com a decretação de calamidade pública, as prefeituras poderão aumentar gastos públicos sem precisar seguir limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderão contratar serviços e comprar materiais sem licitação, entre outras facilidades, para o enfrentamento à doença.

 

 

 

Veja a lista dos municípios no Ceará em calamidade pública até agora:

  • Santana do Acaraú
  • Antonina do Norte
  • Jaguaretama
  • Cariús
  • Ibiapina
  • Tarrafas
  • Jucás
  • Maracanaú
  • Choró
  • Irauçuba
  • Fortim
  • São Gonçalo do Amarante
  • Nova Olinda
  • Paraipaba
  • Quixelô
  • Caridade
  • Umari
  • Catunda
  • Fortaleza
  • Boa Viagem
  • Aiuaba
  • Forquilha
  • Mauriti
  • Ipaumirim
  • Araripe
  • Salitre
  • Várzea Alegre
  • Cascavel
  • Uruburetama
  • Arneiroz
  • Jaguaruana
  • Cedro
  • Capistrano
  • Aratuba
  • Umirim
  • Brejo Santo
  • Assaré
  • Quiterianópolis
  • Pedra Branca
  • Solonópole
  • Quixeramobim
  • Russas
  • Groaíras
  • Barreira
  • Tururu
  • Aracoiaba
  • Icó
  • Crateús
  • Santa Quitéria
  • Acarape
  • Altaneira
  • Barbalha
  • Barro
  • Baturité
  • Campos Sales
  • Guaramiranga
  • General Sampaio
  • Ibaretama
  • Independência
  • Porteiras
  • Potiretama
  • Quixadá
  • Quixeré
  • Sobral
  • Varjota
  • Pindoretama
  • Pentecoste
  • Paramoti
  • Parambu
  • Mombaça
  • Milhã
  • Milagres
  • Meruoca
  • Martinópolis
  • Itatira
  • Itapajé
  • Iracema
  • Senador Sá
  • Crato
  • Ipaporanga
  • Acopiara
  • Chorozinho
  • Horizonte
  • Hidrolândia
  • Itapiúna
  • Itapipoca
  • Jaguaribe
  • Madalena
  • Mulungu
  • Ocara
  • Palhano
  • Tamboril
  • Trairi
  • Uruoca
  • Camocim
  • Redenção
  • Tianguá
  • Potengi

O que é estado de calamidade pública?

O estado de calamidade pública pode ser decretado no País, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.

O que muda com a calamidade pública?

Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.

Por que os decretos têm que passar pela Assembleia?

A necessidade de aprovação dos decretos na Assembleia ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no caso dos estados e municípios, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida pelo Parlamento Estadual para entrar em vigor. No caso do decreto de calamidade pública no País, ele deve ser reconhecido pelo Congresso Nacional.

O estado de calamidade vale por quanto tempo?

O gestor define quanto tempo durará o decreto de calamidade pública, podendo ser renovado, desde que sejam reconhecidos pela Assembleia Legislativa, no caso do estados e municípios, ou pelo Congresso Nacional, no caso da calamidade decretada no País.

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