Conselheiros Tutelares envolvidos em campanha eleitoral pode ter mandato cassado, alerta MP

Conselheiros Tutelares que se envolvem em campanhas eleitorais correm o risco de perder seu mandato. A legislação brasileira é clara quanto à necessidade de os conselheiros tutelares manterem uma postura de neutralidade política durante o exercício de suas funções. Esse entendimento está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, e em normativas complementares.

Caso algum conselheiro tutelar seja candidato nas eleições municipais de 2024, a orientação é que já tenham sido afastados da função. De acordo com a legislação eleitoral, essa é uma condição para ter a candidatura legalizada. Além disso, se o profissional responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes estiver cumprindo sua função como conselheiro tutelar, ele não pode fazer propaganda eleitoral ou partidária, angariar votos, ter conduta com viés de pedir votos ou mesmo promover a candidatura de terceiros. Caso o conselheiro tutelar não cumpra os termos da recomendação, ele poderá perder o mandato atual ou não ser autorizado a tomar posse em mandatos futuros.

Recomendação em Acaraú

Em Acaraú, o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça recomendou no dia 27 de agosto que os conselheiros tutelares da cidade, no contexto das eleições municipais, observem uma série de condutas para evitar perda do cargo ou ficar inelegíveis em mandatos futuros. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Irapuan Dionízio da Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú.

Caso algum conselheiro tutelar seja candidato nas eleições municipais de 2024, a orientação é que já tenham sido afastados da função. De acordo com a legislação eleitoral, essa é uma condição para ter a candidatura legalizada. Além disso, se o profissional responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes estiver cumprindo sua função como conselheiro tutelar, ele não pode fazer propaganda eleitoral ou partidária, angariar votos, ter conduta com viés de pedir votos ou mesmo promover a candidatura de terceiros. Caso o conselheiro tutelar não cumpra os termos da recomendação, ele poderá perder o mandato atual ou não ser autorizado a tomar posse em mandatos futuros.

Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os conselheiros tutelares equiparam-se a servidores públicos. A condição, portanto, exige a desincompatibilização em caso de candidatura, para evitar que a função pública seja desvirtuada em razão de interesses eleitorais. A 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú enviou a recomendação para os conselheiros tutelares de Acaraú, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).

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