Croatá-CE: Justiça determina cassação do prefeito e vice do município

A linda cidade serrana de Croatá, ilustrada pelos historiadores, como a “Serra dos Cocos”, abençoada pela sua padroeira Nossa Senhora das Dores, hoje com mais de 17.000 habitantes (Dados divulgados pelo site Wikipédia) amanheceu neste sábado (17-04-2021) com a notícia da decisão da Juíza da 74ª Zona Eleitoral, Dra. Juliana Bragança Fernandes Lopes, Cartório Eleitoral com sede em Guaraciaba do Norte, onde determinou nesta sexta-feira (16-04-2021) a “cassação” do Prefeito de Croatá, empresário Ronilson Oliveira (MDB) e seu vice, Sr. Márcio Magalhães Felinto, ambos investigados pelos crimes eleitorais de “Abuso de poder econômico” e “Uso indevido de meio de comunicação social”.

CABE RECURSO NA 2ª INSTÂNCIA

Com a decisão, o prefeito pode recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para que através de um habeas corpus venha a se manter temporariamente no cargo, enquanto o colegiado do Tribunal julga a possível apelação dos sentenciados sobre as duas denúncias para determinar, ou não determinar, a realização de novas eleições.

DUAS CONDENAÇÕES

Nas duas sentenças ajuizadas na 1ª Instância da Justiça Eleitoral, após denúncias feitas pelo Ministério Público de Croatá, Ronilson e seu companheiro de chapa nas eleições do ano passado, promoveram o Abuso de Poder Econômico. Em um desses processos foi acrescido o Uso Indevido de Meio de Comunicação Social (Rede Facebook do radialista Adriano Pereira, “ O Imperador”).

O Prefeito de Croatá, Ronilson Oliveira, se pronunciou logo após a notícia. Veja:

“Bom dia amigos! Diante das notícias de que a MM Juiza da 74a Zona Eleitoral julgou procedentes os pedidos de cassação da chapa vencedora nas últimas eleições municipais de Croatá, informamos o seguinte: Ainda não fomos intimados da decisão, o que nos impossibilita, neste momento, comentar com mais profundidade a respeito do julgado. De todo modo, qualquer que seja o teor, a decisão é passível de recurso pelas partes que se sentirem prejudicadas, o que certamente ocorrerá neste caso.  Recebemos a notícia com surpresa, mas também com a serenidade de quem já viu sentenças, inclusive provenientes deste d. Juízo Eleitoral, serem revertidas no TRE/CE, a quem confiaremos a tarefa de corrigir um perigosíssimo precedente criado, que preteriu a vontade popular com base em fatos de existência não comprovada. Por fim, reiteramos o nosso compromisso com o povo de Croatá, com a consciência tranquila de quem sabe que fez uma campanha limpa, propositiva, sem quaisquer ataques pessoais, como deve ser.Um forte abraço! Um excelente final de semana a todos e que Deus nos abençoe sempre.”

Clique aqui para ver a sentença

 

Via: Blog Prof Carlos Pereira

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