Decisão torna nula eleição do Consórcio de Resíduos Sólidos da Região de Crateús

No último dia 09 de abril o Juiz da comarca de Ipueiras, Dr. Frederico Costa Bezerra, tornou nula a realização da assembleia extraordinária que elegeu a nova presidência do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região dos Sertões de Crateús para o biênio 2021-2022. A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Município de Nova Russas, ente consorciado do CPMRSRSC e contestava a Assembleia extraordinária que elegeu a atual presidente do Consórcio e prefeita de Hidrolândia, Iris Martins.

Na decisão, o juiz julgou que, ao realizar a assembleia extraordinária no dia 14 de dezembro de 2021, houve descumprimento do estatuto do consórcio que prevê a realização da assembleia para eleição da nova presidência após o dia 01 de janeiro. A decisão ainda considera a violação do princípio da publicidade uma vez que o termo usado no edital de convocação é “Avaliar a realização da eleição” e não “realizar a eleição”.

A decisão de primeiro grau cabe recurso. Segundo informações do processo, consta nos autos uma resolução conjunta assinada por 06 dos 08 atuais prefeitos que compõem o consórcio ratificando os termos da reunião extraordinária ocorrida no último dia 14 de dezembro, o que não é mencionada na decisão judicial.

Assim, caberá à presidência do consórcio avaliar a possibilidade de realizar novas eleições de imediato, já que conta com o apoio e ratificação de 06 dos 08 membros do consórcio, ou recorrer da decisão. Fato é que até o trânsito em julgado da decisão, tudo permanece inalterado.

O Consórcio de Resíduos Sólidos tem sua sede em Ipueiras e é formado por oito municípios: Ipueiras, Ipu, Hidrolândia, Catunda, Monsenhor Tabosa, Tamboril, Nova Russas e Poranga.  Cada município consorciado passa ter gerenciamento integrado de seus resíduos sólidos atendendo a Lei Federal N 12.305/10 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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