O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou nesta sexta-feira, 30, que não há previsão legal, segundo a legislação de trânsito vigente, para o uso das faixas de pedestres coloridas, modelo adotado por por campanhas em prol do movimento LGBTQIA+ nas cidades de Fortaleza e Sobral, no mês de abril. O órgão afirma ainda que oficiará os órgãos de trânsito responsáveis a fim de esclarecer a situação, pois não houve qualquer pedido de autorização para uso das faixas ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o Denatran, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, vol. IV, que fala sobre sinalização horizontal, determina que a cor da faixa de travessia de pedestre é na cor branca, e quando for necessário aplicação de cor para contraste da faixa, esta deve ser na cor preta. Portanto, não há previsão para utilização de qualquer outro tipo de cor ou de uma mistura delas. Segundo informou o Jornal POVO encaminhou ao Denatran fotos das intervenções, além da manifestação das prefeituras de Sobral e Fortaleza, que alegam que as pinturas respeitam o Código de Trânsito Brasileiro (CBT).
Em Sobral, as faixas temáticas foram realizadas por meio das secretarias da Infraestrutura e do Trânsito e Transporte (Setran) e o projeto foi elaborado pela direção criativa de uma marca de roupas. Segundo o coordenador municipal de trânsito, Julif Guedes, o órgão executivo de trânsito municipal pode fazer as alterações, desde que dentro do Código de Trânsito Brasileiro.
“A pintura de solo, feita no cruzamento da Avenida Dom José com a rua Deolindo Barreto, não é uma faixa de pedestre. No local, existe sinalização vertical, semafórica e horizontal, informando a existência de um cruzamento semaforizado. Não é necessária autorização (do Contran)”, explicou Julif.
Após tomar conhecimento sobre a manifestação do Denatran,a Secretaria do Trânsito e Transporte (Setran) de Sobral reiterou em nota queas faixas instaladas no cruzamento da Avenida Dom José com a Rua Deolindo Barreto estão em acordo com o CTB, sendo do tipo FTP-2: “Paralela”, conforme descrição do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela resolução número 236 do Contran, no dia 11 de maio de 2007.
Ainda de acordo com o manual, tais faixas somente podem ser instaladas em locais servidos por sinalização semafórica, como ocorre no caso em questão. O Setran disse ainda que as pinturas não se caracterizam como faixas de pedestres, sendo consideradas pinturas temáticas no solo (asfáltico) e não trazem qualquer prejuízo à população, conforme decisão judicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, datada de 26 de abril de 2021.
Na cidade de Fortaleza, onde as pinturas foram iniciadas na última quarta-feira, 28, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) afirmou haver legalidade nas intervenções. Em nota, a instituição informou que segue as normas do Contran, mantendo a configuração original das faixas de pedestres e o uso de um fundo único nas vias onde transitam os veículos.
“Nos locais (das faixas), foi feita uma expansão das áreas de calçadas nestes cruzamentos, delimitadas por linhas de bordo brancas, tachões ou balizadores, podendo ser adotadas cores definidas pela gestão municipal”, destacou a autarquia.
A ação das faixas coloridas faz parte de um projeto do Mães pela Diversidade, em parceria com a marca T-Shirt in Box. Em Sobral, a iniciativa foi vandalizada pelo assessor parlamentar do deputado André Fernandes (Republicanos), Kawan Miranda. No mesmo dia, a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da subseção de Sobral da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) Ceará divulgou uma nota criticando a ação.
Parlamentares conservadores das bancadas religiosas da Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) e da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) chegaram a criticar a campanha, alegando também haver desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro. Entre os nomes, estão a deputada estadual Dra. Silvana (PL) e a vereadora Priscila Costa (PSC). O deputado André Fernandes (Republicanos) tentou excluir a pintura com a apresentação de uma ação civil pública. O pedido foi negado pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, Antônio Carneiro Roberto.