O Projeto de Lei 2362/23, em tramitação nesta terça-feira, 10, na Câmara dos Deputados, propõe penalidades para a publicação, distribuição ou transmissão de informações que possibilitem identificar os autores de crimes ou ameaças contra a vida ocorridos em escolas. O deputado cearense Júnior Mano (PL), autor do projeto, ressaltou que alguns meios de comunicação já adotaram medidas mais rigorosas na cobertura de ataques a escolas e creches por iniciativa própria. A matéria seguirá para análise das comissões de Educação, Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta, conforme Júnior Mano, visa coibir a divulgação irresponsável de dados relacionados a esses incidentes, incluindo a disseminação pela internet. Além disso, ela estabelece ainda que quem descumprir essa regra estará sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. No entanto, caso as ações tenham sido praticadas por crianças ou adolescentes, ou envolvam ao menos uma vítima dessa faixa etária, a divulgação de imagens, vídeos do local dos fatos ou entrevistas com funcionários da escola só poderá ocorrer com autorização por escrito do responsável pela instituição de ensino.
Além das sanções, o projeto também obriga o poder público municipal, estadual, distrital ou federal responsável pela escola a oferecer apoio psicológico gratuito aos envolvidos, programas de capacitação para professores e voluntários, e medidas adicionais para aprimorar a segurança nas unidades educacionais. A proposta reforça ainda a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que preconiza a preservação da identidade de crianças e adolescentes, sejam eles autores ou vítimas de crimes.


