Deputados estaduais rejeitaram a proposta de retorno presencial às escolas, votando contra propostas que as reconheceriam como atividades essenciais. A discussão foi pautada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa nesta segunda-feira, 3. Dra. Silvana (PL) e André Fernandes (Republicanos) eram os autores de propostas nesse sentido.
“Neste momento em que o mundo, o Brasil e o nosso Estado se defrontam com uma peste pandêmica, popularmente chamada corona vírus, devemos assegurar o direito à educação, posto que em assim fazendo estaremos confirmando o legislador constituinte e defendendo os princípios garantistas da nossa Constituição”, argumentou Silvana na justificativa do projeto de lei 65/2021.
“A proibição do funcionamento de escolas tem acarretado um colapso no sistema de ensino, como a demissão de diversos professores e profissionais da educação”, sustentou Fernandes.
O texto de autoria de Silvana se difere do de Fernandes ao especificar que o número de pessoas presentes nas escolas poderia ser limitado “de acordo cm a gravidade da situação e desde que a decisão da autoridade competente seja devidamente fundamentada, mantendo a possibilidade de aulas híbridas.”
No projeto 03/2021, Fernandes apenas escreveu que a atividade fica reconhecida como essencial, mesmo em períodos de emergência, calamidade, pandemia ou epidemia.
O retorno presencial às escolas foi autorizado no Ceará desde 25 de abril, por meio de decreto estadual. A determinação é válida para escolas até o 9º ano do ensino fundamental. A capacidade máxima para as turmas é de 40%.