O diretor da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Assis Bezerra, em Quixeramobim (Sertão Central do Estado), foi preso em flagrante, nessa quarta-feira, 2, suspeito de furtar alimentos da merenda escolar da instituição. Francisco Ricardo de Oliveira Barros, de 44 anos, já era investigado há cerca de quatro meses pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE).
Em nota, a corporação informou que a suspeita era de que o diretor frequentava as dependências do colégio aos fins de semana e feriados para subtrair os alimentos.
Conforme o auto de prisão em flagrante (APF), os policiais estavam de campana em frente à escola quando presenciaram o autuado saindo com um saco de compras na mão, que ele veio a colocar no bagageiro de seu carro. Em seguida, ele se dirigiu a um mercadinho do município.
Na autuação, carnes, ovos, pães e leite foram apreendidos pelos investigadores.
Imagens de câmeras de vigilância obtidas pela Polícia Civil mostram o diretor carregando sacos plásticos para fora da escola.
Em depoimento, o diretor afirmou que trocava os alimentos por serviços necessários para o reparo do prédio onde a escola funciona. Ele ainda disse que a comida estava perto do prazo de vencimento e que não iria fazer falta para os alunos.
Em nota à imprensa, a defesa do suspeito ainda afirmou que as imagens da câmera de vigilância foram “descontextualizadas”. “Destaca-se, na oportunidade, que as acusações são infundadas e reitera a inocência do acusado.”
Francisco Ricardo foi autuado por peculato, isso é, o ato de apropriar-se ilegalmente de bens a partir da condição de funcionário público. A pena para o crime varia de dois a 12 anos, além de multa.
O diretor foi submetido à audiência de custódia nesta quinta-feira, 3, que o concedeu liberdade provisória. Francisco Ricardo, porém, foi suspenso pela Justiça do exercício da função pública.
O juiz Erick José Pinheiro Pimenta ainda o proibiu de acessar a escola “por circunstâncias relacionadas ao fato, para evitar o risco de novas infrações”, assim como o proibiu de manter contato com os profissionais da escola, tanto de forma presencial quanto virtual. As determinações duram por seis meses.
O magistrado, entretanto, não suspendeu o pagamento do diretor, por entender que o ato não seria proporcional e que caracterizaria “como indevida antecipação de pena sem que haja o curso de qualquer ação penal e, por consequência lógica, de qualquer condenação”.
Em nota, a Secretaria da Educação (Seduc) afirmou que acompanha o caso por meio da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) 12 e que “adotará as providências necessárias, incluindo processo legal para afastamento do profissional”.