Veja o que funciona no Ceará com novo decreto a partir desta segunda-feira (28)

FEIRAS LIVRES

Cerca de 300 feiras livres devem voltar à ativa legalmente na Capital, estima a Associação das Feiras Livres de Fortaleza. O decreto determina que seja obedecido o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, e a capacidade máxima de 50%.

De acordo com o diretor da entidade, João Evangelista, muitas estavam funcionando de forma irregular, já que são o único sustento de feirantes dos mais diversos segmentos, como vestuário e alimentação.

AULAS PRESENCIAIS NOS CURSOS DE ENSINO SUPERIOR

O novo decreto autoriza o retorno das aulas presenciais em instituições públicas e privadas de ensino superior de todo o Ceará, incluindo a Região do Cariri. 

Em nota, a Universidade Federal do Ceará (UFC) informou que a estimativa é de que as aulas voltem a ser obrigatoriamente presencias apenas no semestre letivo 2021.2, previsto para ser iniciado em 27 de setembro.

Já a reitoria da Universidade Estadual do Ceará (Uece) informou que o retorno às aulas presenciais será matéria para discussão e deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da instituição (CEPE), órgão superior da Universidade. “O semestre letivo em curso, 2020.2, será finalizado de forma remota“, destacou a nota.

 

O novo decreto anunciado pelo governador Camilo Santana na última sexta-feira (25) autorizou a retomada das feiras livres e o retorno das aulas presenciais no ensino superior em todo o Ceará. As medidas valem a partir desta segunda-feira (28) e seguem por duas semanas, até 10 de julho.

Pelas novas deliberações, todas as regiões do Estado terão as mesmas determinações de funcionamento. E o toque de recolher permanece das 23h às 5 horas.

EVENTOS SOCIAIS PARA VACINADOS

O decreto liberou, também, a retomada de eventos sociais para pessoas vacinadas, com as duas doses, ou que tenham testado negativo para Covid-19 até 48 horas antes da reunião. Não há, porém, data para que isso volte a acontecer.

Conforme o decreto, os eventos poderão ser realizados em buffets com capacidade para até 100 pessoas para espaços abertos e para até 50 participantes no caso de ambientes fechados.

A data de retorno será divulgada pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) após a definição dos protocolos a serem aplicados. Até lá, os buffets continuam proibidos de realizar “quaisquer eventos, abertos ou com público fechado, bem como de celebrações como casamentos, aniversários e similares” e devem continuar atendendo como restaurantes, com capacidade de 50%.

ÁREAS DE LAZER E PISCINAS EM CLUBES

Consta ainda no decreto o retorno das áreas de lazer e piscinas em clubes com 20% da capacidade. Além disso, parques de diversão também estão liberados mediante limitação de 30% e uso de máscara.

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO DE SERVIÇOS NO CEARÁ

Comércio de rua: 10h às 19h (limitação de 50%);
Shoppings: 12h às 22h (limitação de 50%);
Restaurantes: 10h às 22h (limitação de 50%);
Toque de recolher: 23h às 5h;
Igrejas e tempos: celebrações presenciais podem ocorrer até as 22h (até 50% da capacidade);
Academias: de 6h às 22h (limitação de 40%);
Autoescolas: 6h às 19h.

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