O Sindicado dos Agentes Comunitários de Saúde e Sanitarista do Estado do Ceará (SINASCE) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Ipueiras, pedindo a impugnação do processo seletivo 01/2022, que contratava, de modo temporário, agentes de saúde e de combate a endemias na cidade.
Segundo o argumento apresentado, as cláusulas do certame violam o preconizado na Lei Federal 11.350/06 e no art. 198, 5o, da Constituição.
O art. 198, §5ao, da Constituição Federal é regulamentado pela Lei Federal 11.350/2006, que em seu art. 16 é taxativo ao vedar a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, conforme se denotada da sua redação ipsis litteris:
Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (Redação dada pela Lei no 12.994, de 2014) (grifei)
Assim, a Excelentíssima Juíza de Direito, Rhaila Carvalho Said, decidiu a favor da impugnação deste processo, ou a suspensão das respectivas contratações, caso já efetivadas.