Ipueiras-CE: Secretária de Saúde se recusa a divulgar lista de vacinados e Câmara Municipal entra com representação

 

Em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ipueiras na última quinta (11), um dos principais assuntos abordados foram as medidas de enfrentamento ao COVID 19.

A Mesa Diretora da Casa por meio do presidente Raimundinho do Charito (PSB) tornou público o descaso da Secretária de Saúde, Flávia Braga, com a Casa Legislativa e com a população ipueirense.

Ocorre que, por duas vezes, foi solicitado via ofício a quantidade de doses de vacinas para o combate ao COVID 19 recebidas pelo município e também a relação nominal dos vacinados.

A falta de comunicação e de transparência da Secretaria de Saúde também foi mencionada pelo vereador Dênis Mourão (PDT).

Até a noite de ontem, nenhuma resposta foi dada pela secretária, que apenas ignorou os prazos estipulados pela Câmara Municipal. Sendo assim, a Casa entrou com uma representação junto ao Ministério Público, tendo em vista possíveis irregularidades no Programa de Imunização contra a COVID 19 na cidade de Ipueiras.

O Ministério Público do Ceará já havia notificado o município para apresentação do Plano de Imunização e apresentação de uma estratégia para evitar desrespeito à fila de prioridade na vacina.

Logo após receber o primeiro lote de vacinas, as redes sociais em Ipueiras foram movimentadas por denúncias de possíveis irregularidades em que dois casos chamaram atenção estão sob suspeita, já sob o conhecimento do Promotor de Justiça da Comarca de Ipueiras, onde providências são aguardadas. Trata-se de uma estagiária e de um secretário adjunto que, aparentemente, não se enquadravam nesta primeira fase de vacinação.

Vale ressaltar que de acordo com Projeto de Lei aprovado pela Câmara do Deputados e encaminhado ao Senado, trata o assunto como crime. No texto! trata ainda de corrupção no plano de imunização. Quem se utilizar do cargo para, em benefício próprio ou de outra pessoa, “infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização” pode ser condenado de dois a doze anos de reclusão, mais multa.

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