Na manhã desta quinta-feira, 20, a 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu uma tutela pedida por meio de Ação Popular, que autoriza o retorno das aulas em formato presencial para as turmas de ensino médio: primeiro, segundo e terceiro anos. O modelo adotado deverá ser similar ao utilizado nos demais níveis já liberados.
De acordo com a decisão preoferida pela juíza Cleiriane Lima Frota, o Governo do Estado do Ceará deverá adotar providências em até cinco dias para um retorno, no máximo, em 15 dias.
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