Justiça determina remoção de vídeos caluniosos contra vereadores em Croatá

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de vídeos caluniosos contra candidatos da coligação “A Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil” (PT, PC DO B E PV) de Croatá, publicados nos perfis anônimos “TV Vagalume 2.0” no Instagram e Facebook. A decisão liminar, concedida pela juíza Fernanda Rocha Martins, ordenou que as plataformas retirem os vídeos do ar e forneçam as informações necessárias para identificar o responsável pelas páginas. Os vídeos continham acusações infundadas do ex-prefeito Zé Antônio, de que vereadores da coligação teriam “se vendido”, o que foi considerado propaganda eleitoral irregular. Caso volte a gravar, a multa prevista é de R$ 5.000,00 por descumprimento.

Além disso, a magistrada estabeleceu uma multa diária de R$ 30.000,00 para as plataformas em caso de descumprimento da ordem. A decisão destaca que, apesar da liberdade de expressão ser um direito garantido pela Constituição, o anonimato e as ofensas que prejudiquem a honra e a reputação dos candidatos são vedados, configurando abuso de poder nas eleições. As medidas visam preservar a integridade do processo eleitoral e garantir a igualdade entre os concorrentes.

A ação reafirma a importância de coibir práticas abusivas durante as campanhas eleitorais, especialmente em ambientes virtuais, onde notícias falsas e ataques difamatórios têm potencial de causar danos irreparáveis à imagem dos candidatos e à lisura do processo democrático.

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