A Justiça do Ceará determinou que um frentista de Santa Quitéria receba indenização de R$ 2 mil após encontrar uma rã dentro de uma garrafa lacrada de refrigerante. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que reformou a sentença de 1° grau e reconheceu que a presença de um corpo estranho no produto configura dano moral, mesmo sem consumo.
O caso aconteceu em junho de 2023, quando o consumidor comprou o refrigerante em um comércio local. Ao chegar em casa, percebeu algo incomum dentro da garrafa e identificou como uma rã. O produto estava dentro do prazo de validade, o que motivou o frentista a entrar na Justiça.
O TJCE destacou que produtos alimentícios devem garantir a segurança do consumidor e que a presença de um corpo estranho viola esse princípio.