A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, 3, que a União envie ao Estado do Ceará, de forma emergencial, 49 mil doses da vacina Coronavac, do Instituto Butantan. A quantidade deve suprir a falta de imunizantes necessários para segunda dose de todos os grupos prioritários inseridos no Programa Nacional de Imunização (PNI).
A medida deve ser cumprida conforme forem vencendo os intervalos de vacinação entre doses (14 a 28 dias). Caso haja descumprimento, a multa é de R$100 mil por dia. Segundo a decisão, o envio das doses deve ser realizado de forma imediata, para cobrir a demanda das pessoas que já tiveram seu prazo para a segunda dose extrapolado.
A decisão judicial avalia “efetivo risco” que idosos já vacinados com a 1ª dose não recebam a 2ª aplicação dentro do prazo recomendado pelo fabricante da Coronavac, estando, portanto, “correndo todos os riscos à sua saúde física e mental diante da não complementação da imunização”. “A Anvisa recomenda que o esquema vacinal completo, com duas doses e no prazo de 28 dias, é necessário para que se obtenha a resposta imune esperada para a prevenção da Covid-19″, diz o texto.
Segundo a determinação, a carência de doses torna-se mais grave ainda quanto aos efeitos da não aplicação da segunda dose da Coronavac na data fixada pelo fabricante, “uma vez que não há estudos clínicos para avaliação de esquemas incompletos ou fora do prazo.