PM do Ceará é demitido por apresentar atestado falso para não trabalhar no Carnaval

O policial militar José Ivan de Almeida Júnior foi demitido da corporação da Polícia Militar do Ceará (PMCE). A aplicação máxima da sanção administrativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (11). No fim do ano passado, o soldado já tinha sido condenado na esfera criminal.

De acordo com a publicação da Controladoria Geral de Disciplina (CGD), José Ivan apresentou atestado médico e receituário falsificados perante à Administração Pública Militar, “em afronta aos princípios éticos, ao decoro e à moralidade da carreira militar estadual… caracterizando infração aos valores militares essenciais, como hierarquia, disciplina, lealdade, honra e honestidade, comprometendo a confiança pública”.

A Controladoria acrescentou que foi constatada a falsificação dos documentos a partir das confirmações da direção do hospital e do médico, que negaram as emissões dos documentos.

“Ademais, o aconselhado, em interrogatório, ao ser confrontado, confirmou que obteve os documentos de uma pessoa desconhecida. Assim, a materialidade das infrações disciplinares restou plenamente comprovada”, acrescentou a CGD.

 

“As infrações apuradas demonstraram que o acusado violou frontalmente princípios éticos e legais que regem a Polícia Militar do Ceará (PMCE), afetando a confiança pública e a credibilidade institucional da corporação”
CGD

 

CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA

Em dezembro de 2024, o PM foi condenado na Justiça Militar do Ceará por uso de documento falso. Conforme a acusação, José Ivan apresentou atestado falso no período do Carnaval do ano de 2020, época que também aconteceu motim com participação de centenas de agentes da Segurança Pública do Estado. Na época, a reportagem entrou em contato com a defesa de Ivan, que preferiu não se manifestar.

O Conselho Permanente de Justiça Militar da Vara da Auditoria Militar julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE). A pena-base ao PM foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto e concedido ao acusado o direito de apelar em liberdade.

No entanto, como previsto pela Lei, a pena inferior a quatro anos e em crime sem violência ou grave ameaça à pessoa pode ser substituída. Neste caso, ficou determinado que o acusado pague oito salários-mínimos à entidade pública ou privada, com destinação social.

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