PM é punida no Ceará por publicar vídeo lavando viatura, nas redes sociais

Uma soldada da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi punida com permanência disciplinar de 2 dias no quartel, por publicar vídeos nas redes sociais sobre as atividades policiais que ela tem na Corporação. A decisão administrativa, publicada em portaria no Boletim do Comando Geral da última sexta-feira (4), cabe recursos. A defesa da policial alega inocência e garante que irá recorrer.

Segundo o que informou o Diário do Nordeste, a portaria cita dois vídeos que a soldada Mayara Kelly Melo Mota publicou nas redes sociais, em que “aparece fardada, nas dependências do quartel, lavando uma viatura da Corporação e, em outro vídeo, também fardada, realizando uma demonstração do uso de torniquete” (instrumento utilizado para controlar sangramentos).

A sindicante que coordenou a investigação administrativa recomendou a punição de permanência disciplinar de 2 dias para a PM, e o Comando concordou. A reportagem apurou que a investigada já tinha recebido advertência de militar superior sobre a publicação dos vídeos.

Conforme a decisão do Comando, “embora o princípio da liberdade de expressão assegure aos indivíduos o direito de manterem perfis pessoais em redes sociais, a utilização do fardamento oficial, bem como a exposição de viaturas e demais elementos característicos da atividade policial militar, constitui clara representação da instituição Polícia Militar do Ceará (PMCE), não devendo tais símbolos institucionais serem utilizados em publicações de caráter particular sem a devida autorização, sob pena de afetar a necessária disciplina e o decoro que regem a atividade militar”.

 

A defesa de Mayara Kelly, representada pelo advogado Sabino Sá, rebate que “o vídeo em que a policial ensina seus seguidores como fazer um torniquete, na verdade, trata-se de um vídeo de utilidade pública, uma vez que o intuito é meramente informativo, educativo e partiu de vivência própria da militar, que tem um irmão policial militar, que foi atingido por disparo de arma de fogo quando atuava contra o crime organizado e veio a ser atingido na perna, na veia femoral”.

 

O segundo vídeo em que a PM aparece lavando uma viatura, nada mais fez do que enaltecer o trabalho das mulheres nas polícias militares, não só do Ceará, mas do Brasil, visto que hoje as mulheres trabalham onde querem, sem qualquer distinção, e Mayara na qualidade de motorista da viatura, tinha responsabilidade legal de lavar a viatura ao término do serviço.”
Sabino Sá

Advogado de defesa

 

O caso ganhou repercussão nas redes sociais, com conotação negativa para a punição. A Polícia Militar do Ceará emitiu “Nota de Esclarecimento” para destacar que “a Sindicância a qual a citada PM, que aqui, por questão de proteção a ela, não será citada, foi submetida e que culminou em sanção disciplinar, contou com ampla defesa e contraditório, e ainda possui prazo para recurso correndo, tudo previsto no Código Disciplinar PM e BM”

“A PMCE reafirma seu compromisso com a disciplina, a hierarquia, pilares básicos dessa corporação que completará 190 anos mês que vem, além do compromisso com a ética profissional e o respeito às normas institucionais e militares, principalmente no que tange aos dados de seus componentes, que trouxeram a corporação até a idade que tem”, completou a Corporação.

O que é “permanência disciplinar”?

Segundo o artigo 17 do Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, “a permanência disciplinar é a sanção em que o transgressor ficará na OPM ou OBM (Organização Militar), sem estar circunscrito a determinado compartimento”.

O advogado e promotor de Justiça Militar aposentado, Brasilino de Freitas, esclarece que “a permanência disciplinar é uma punição administrativa em que o militar fica no quartel onde está lotado, sem local específico, trabalhando normalmente, atendendo a Ordem Unida e serviços internos e externos”.

O artigo 18 do Código Disciplinar acrescenta que, “a pedido do transgressor, o cumprimento da sanção de permanência disciplinar poderá, a juízo devidamente motivado, da autoridade que aplicou a punição, ser convertido em prestação de serviço extraordinário, desde que não implique prejuízo para a manutenção da hierarquia e da disciplina”.

A investigação concluiu ainda que a policial militar cometeu uma transgressão disciplinar de natureza grave, com reincidência, mas ponderou os atenuantes de que a PM tem bom comportamento, presta serviços relevantes à sociedade e colaborou com a apuração da transgressão disciplinar.

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