O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) julgou procedente o recurso apresentado pela ex-prefeita de Hidrolândia, Iris Martins, e anulou a sentença que a havia condenado por improbidade administrativa sob acusação de nepotismo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público, na quarta-feira (25).
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que questionou a nomeação da irmã da ex-prefeita, Irani Moura Oliveira, para o cargo de secretária municipal de Saúde. O órgão sustentou que a nomeação configurava nepotismo e violava princípios da administração pública, com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Ao analisar o recurso, o colegiado reformou a decisão anterior. No voto, a relatora, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, destacou que o cargo de secretário municipal tem natureza política, o que afasta a aplicação automática da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo.
O acórdão também apontou que, segundo entendimento do STF, a nomeação para cargo político só caracteriza nepotismo quando há comprovação de ausência de qualificação técnica ou de inidoneidade moral, o que não foi constatado no caso.

