Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de justiça de Ipueiras, a Prefeitura Municipal divulgou em seus canais oficiais de comunicação o procedimento para solicitar a isenção do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cobrada na conta de energia elétrica.
O Município ainda criou uma nova categoria de isenção destinada a pessoas acometidas por doença, transtorno ou condição, listados na Lei Municipal 1.088/2023. Passam a ter direito ao benefício, por exemplo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Sindrome de Down; Hanseníase; Doença de Alzheimer, dentre outras. O órgão ministerial havia expedido recomendação em setembro de 2023, após terem sido registradas na Promotoria várias reclamações de consumidores, contestando o aumento nos valores cobrados nas contas de energia elétrica, devido à Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
Na recomendação, o promotor de Justiça João Batista Fontenele Neto solicitou que o prefeito de Ipueiras informasse à população, através de publicação nas redes sociais ou site oficial da Prefeitura, sobre as hipóteses de isenção da taxa da iluminação pública, bem como explicasse, de maneira clara e didática, como o contribuinte deve proceder para realizar o requerimento do benefício. A prefeitura cumpriu de forma integral a recomendação e criou, através do Decreto Municipal Nº 45/2023, à nova possibilidade de isenção que beneficia pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Síndrome de Down; Tuberculose ativa e outros.