Prefeitura de Tianguá suspende almoço de alunos do tempo integral e alega falta de verba

Estudantes do ensino fundamental das escolas públicas de tempo integral da cidade de Tianguá, no Ceará, desde a última segunda-feira (18), estão sem almoço. Embora estejam matriculados no modelo de jornada ampliada, na hora desta refeição específica, cerca de 1.600 alunos de 23 escolas de tempo integral precisam retornar para casa para se alimentarem.

Secretaria Municipal de Educação de Tianguá argumenta que a medida é temporária e ocorre devido à falta de verba. O Ministério Público Estadual do Ceará disse, sexta-feira (22), que recebeu a denúncia sobre o caso e aguarda documentação dos denunciantes para formalizar o acompanhamento.

Na cidade, que tem 15 mil alunos na rede pública municipal, segundo disse ao Diário do Nordeste, na sexta-feira (22), a titular da Secretaria de Educação, Ana Vládia Moreira, a comunidade escolar sabe da situação desde a sexta-feira (15) anterior, quando os diretores das escolas foram comunicados da decisão. Na data, explica ela, foi solicitado que eles repassassem a informação aos pais e responsáveis.

A situação na rede municipal é ainda mais crítica nos casos de estudantes que moram distante das escolas, pois, conforme admite a própria secretária da educação, esses não conseguem fazer a refeição em casa e retornar em tempo hábil para a instituição, de modo que têm a jornada escolar ainda mais prejudicada.

A gestão municipal alega que a queda no repasse do Fundo de Participação do Municípios (FPM) e o aumento do número de matrículas no tempo integral têm afetado a capacidade de garantia do custeio da alimentação por completo nas escolas.

A secretária afirma ainda que a oferta do almoço no tempo integral “não é obrigatória” e menciona que a Lei Federal 14.640/2023, recentemente sancionada pelo Governo Federal instituindo o Programa Escola em Tempo Integral, determina apenas a jornada do modelo (tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais, em 2 turnos) e não menciona o almoço.

Mas, normativas anteriores, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei Federal 11.947/2009 (sobre alimentação escolar) estabelecem que a alimentação escolar é um direito dos alunos e o estado deve garanti-lo.

A Lei Federal 11.947/2009 especifica ainda que compete aos governos estaduais e prefeituras realizações para “garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada” e detalha  que isso deve ocorrer “em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos”.

CUSTEIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

No Brasil, a alimentação escolar deve ser custeada pela somatória dos seguintes valores:

  • Por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Governo Federal, via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) repassa a estados, municípios e escolas federais valores em 10 parcelas (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino, de modo a suplementar os recursos próprios aplicados por estados e municípios;
  • Recursos próprios dos estados e municípios, já que o repasse do Governo Federal tem caráter suplementar, ou seja, deve apenas complementar o custeio e não ser a única ou principal fonte.

Mas, na prática, enquanto alguns estados e municípios cumprem a obrigatoriedade e destinam orçamentos próprios para custeio da merenda, outros têm uma dependência acentuada dos recursos do Governo Federal, o que faz com que os valores repassados não sejam suficientes para garantir a qualidade da merenda.

É repassado pela União a estados e municípios, por dia letivo para cada aluno/a, o valor de:

  • Creches: R$ 1,37
  • Pré-escola: R$ 0,72
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,86
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,50
  • Educação de jovens e adultos: R$ 0,41
  • Ensino integral: R$ 1,37
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,56
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,68

Os valores já foram reajustados pelo Governo Federal em 2023, após seis anos sem correção.

EM BUSCA DE SOLUÇÕES

Na terça-feira (19), segundo a presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Tianguá, professora Helena de Lima, a entidade esteve presente em uma reunião junto com vereadores e representante da Prefeitura, na qual a secretária explicou a situação.

O CAE é um conselho formado para garantir o controle social da alimentação escolar e reúne professores, pais de alunos, representantes da sociedade civil, dentre outros, na fiscalização da qualidade e recursos financeiros destinados à merenda escolar.

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