Profissionais da cultura cearense destacam preocupação com mudanças no cronograma de pagamento do Auxílio Financeiro aos Profissionais do Setor de Eventos, do Governo do Estado do Ceará. Após a Secretaria da Cultura adiar publicação de lista de profissionais que receberão auxílio, a reclamação, que parte da classe artística, diz respeito à mudança na data do prazo inicial para o pagamento da primeira parcela, cujo início do pagamento foi adiado do dia 11 de abril para o dia 20 de abril. Segundo profissionais ouvidos pelo O POVO, o receio é que o valor não seja pago neste mês.
No dia 13 de abril, o governador Camilo Santana anunciou em live que o pagamento da primeira parcela do auxílio financeiro aos profissionais do setor de eventos aconteceria entre os dias 20 e 30 de abril. O gestor destacou ainda a ampliação do investimento de recursos, que passariam de R$ 10 milhões para R$ 19,8 milhões. Quase 20 mil profissionais tiveram seu pagamento aprovado após o período de seleção por meio de edital, mas o cumprimento do calendário de pagamento ainda gera questionamentos nos profissionais de eventos.
Para Márcio Guerreiro, que é fotógrafo e trabalha na área de eventos, a demora na liberação da primeira parcela do auxílio tem feito muitos profissionais aguardarem, desde março, pelo dinheiro. Ele relata que começou a fazer corridas como motorista do aplicativo Uber para pagar suas contas, bem como conhece diversos colegas fotógrafos que venderam seus equipamentos de trabalho e adotaram novas ocupações para suprir a falta dos trabalhos em eventos. “Não conhecemos ninguém que já recebeu o auxílio estadual. Por enquanto, não saiu nada ainda, tá zero”, ele completa.
Já George de Sousa, o palhaço Xilito, comenta que a arte é a sua única fonte de renda e ressalta a importância do auxílio para o setor artístico, um dos que mais sofreu com o início do isolamento social e do lockdown: “Esse auxílio será bem-vindo, vai ajudar bastante e poderia ter vindo há muito tempo. Na minha humilde opinião, o Governo do Estado poderia ter olhando melhor para o nosso setor. Não é fácil passar mais de um ano sem trabalhar e ter que se desfazer dos nossos equipamentos”.
Eládio Queiroz é fotógrafo há 24 anos e conta que seus trabalhos foram de 100 a 0 durante o período pandêmico. Os impactos da inexistência de trabalhos vão além da falta de dinheiro e afetam o seu psicológico pela impotência em exercer sua profissão. “A falta do auxílio nos deixa mais vulneráveis e humilhados. É extremamente constrangedor”, comenta.
Em nota recebida pelo O POVO, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) aponta que as mudanças no cronograma foram realizadas devido a grande demanda de inscritos e que o cronograma atualizado está dentro do prazo. Os pagamentos da primeira parcela de R$ 500 devem ser realizados até o dia 30 de abril, data final. Já a segunda parcela tem previsão de pagamento para entre os dias 15 a 31 de maio.
O auxílio financeiro consiste em R$ 1.000, divididos em duas parcelas de R$ 500, e contempla 10 tipos de profissionais da área de eventos: técnicos (iluminação, cenotécnico, som, figurino e produção), músicos, humoristas, artistas de rua, artistas circenses, ceremonialistas, fotógrafos, cinegrafista, decoradores e recepcionistas.
Confira íntegra da nota da Secult Ceará:
A Secult Ceará informa que o cronograma de pagamento está dentro da previsão e que os pagamentos serão realizados todos até o dia 30 de abril. Sobre quaisquer alterações de cronograma, a Secult Ceará informa que ajustes anteriores foram realizados devido a grande demanda de inscritos e pela decisão anunciada, no dia 13/04, de ampliação para beneficiar quase 20 mil profissionais no Ceará.
Outras medidas de apoio ao setor artístico:
– Lançamento de um Edital no valor de R$ 4 milhões para eventos corporativos virtuais, voltadas para a produção de feiras, seminários, congressos, simpósios, exposições e congêneres;
– Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de eventos, e para até um carro que esteja no nome de profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no ramo de eventos;
– Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas do setor de eventos;
– Quando liberados os eventos presenciais, os equipamentos públicos do Estado isentam o pagamento de qualquer taxa ou aluguel por seis meses para os eventos ali sediados.